Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0475/02 |
| Data do Acordão: | 02/13/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR SUB-REGIONAL. SEGURANÇA SOCIAL. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA SEPARADA. |
| Sumário: | I - A competência dos Directores dos Serviços Sub-Regionais dos Centros Regionais de Segurança Social para atribuir prestações dos regimes de segurança social, conferido pela alínea d) do artº 4º do Decreto Regulamentar nº 36/93, de 21.10, é própria separada . II - Assim, os actos praticados por eles praticados no exercício dessa competência não constituem a última palavra da Administração, e por isso a abertura da via contenciosa está dependente de recurso hierárquico necessário a interpor para o Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social respectivo . |
| Nº Convencional: | JSTA00058788 |
| Nº do Documento: | SA1200302130475 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/10/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 36/93 DE 1993/10/21 ART4 D. DL 260/93 DE 1993/07/23 ART10 N3 A C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/12/03 IN AP-DR DE 2002/06/06 PAG7690.; AC STA DE 1999/04/15 IN AP-DR DE 2002/07/30 PAG2374.; AC STA DE 1999/05/11 IN AP-DR DE 2002/07/30 PAG2968. |
| Aditamento: | |