Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0475/02
Data do Acordão:02/13/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR SUB-REGIONAL.
SEGURANÇA SOCIAL.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
COMPETÊNCIA SEPARADA.
Sumário:I - A competência dos Directores dos Serviços Sub-Regionais dos Centros Regionais de Segurança Social para atribuir prestações dos regimes de segurança social, conferido pela alínea d) do artº 4º do Decreto Regulamentar nº 36/93, de 21.10, é própria separada .
II - Assim, os actos praticados por eles praticados no exercício dessa competência não constituem a última palavra da Administração, e por isso a abertura da via contenciosa está dependente de recurso hierárquico necessário a interpor para o Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social respectivo .
Nº Convencional:JSTA00058788
Nº do Documento:SA1200302130475
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/10/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DRGU 36/93 DE 1993/10/21 ART4 D.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART10 N3 A C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/12/03 IN AP-DR DE 2002/06/06 PAG7690.; AC STA DE 1999/04/15 IN AP-DR DE 2002/07/30 PAG2374.; AC STA DE 1999/05/11 IN AP-DR DE 2002/07/30 PAG2968.
Aditamento: