Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0971/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
ALEGAÇÕES
CADUCIDADE DE GARANTIA
Sumário:I - O requerimento de interposição de recurso de despacho interlocutório deve conter as respectivas alegações e conclusões, como determina o artº 285º, nº 1 do CPPT.
II - Não se define como despacho interlocutório aquele em que o juiz declara verificada a caducidade da garantia, uma vez que constitui um incidente autónomo a deduzir no processo de impugnação, recurso ou oposição.
III - O despacho que julgou verificada a caducidade da garantia ao abrigo do artº 183º-A do CPPT nenhuma relevância assume quanto à decisão final do processo com o qual estiver conexionada a garantia.
Nº Convencional:JSTA00066349
Nº do Documento:SA2201003170971
Data de Entrada:10/09/2009
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART183-A ART282 N3 ART285 N1 N2.
CPC96 ART156 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24753 DE 2000/04/05.; AC STA PROC827/09 DE 2009/11/12.
Aditamento: