Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 002602 |
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Data do Acordão: | 12/07/1983 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOÃO DE MATOS |
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Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL PAGAMENTO DE IMPOSTO |
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Sumário: | Provado que os empregados reivindicaram da entidade patronal a incorporação do seu imposto profissional e complementar no seu vencimento; que a entidade patronal suportou a incorporação dos montantes daqueles impostos na tabela salarial e que, satisfeita aquela pretensão, a entidade patronal continuou a não se substituir aos empregados no pagamento desses impostos, que, apos os ditos aumentos, passaram a pagar os seus impostos reportados ao total percebido, e de julgar-se improcedente a acusação pela autoria da infracção prevista e punida pelo artigo 25 do Dec-Lei 375/74, de 29-8. |
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Nº Convencional: | JSTA00005466 |
Nº do Documento: | SA219831207002602 |
Data de Entrada: | 07/08/1983 |
Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
Recorrido 1: | BANCO ESPIRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA EP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 668 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC T2INSTCI. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
Legislação Nacional: | CPCI63 ART112. CCIV66 ART244. DL 375/74 DE 1974/08/29 ART25 N1. DL 824/76 DE 1976/11/13 ART1 ART4. |
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