Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002602
Data do Acordão:12/07/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:Provado que os empregados reivindicaram da entidade patronal a incorporação do seu imposto profissional e complementar no seu vencimento; que a entidade patronal suportou a incorporação dos montantes daqueles impostos na tabela salarial e que, satisfeita aquela pretensão, a entidade patronal continuou a não se substituir aos empregados no pagamento desses impostos, que, apos os ditos aumentos, passaram a pagar os seus impostos reportados ao total percebido, e de julgar-se improcedente a acusação pela autoria da infracção prevista e punida pelo artigo 25 do Dec-Lei 375/74, de
29-8.
Nº Convencional:JSTA00005466
Nº do Documento:SA219831207002602
Data de Entrada:07/08/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BANCO ESPIRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:668
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART112.
CCIV66 ART244.
DL 375/74 DE 1974/08/29 ART25 N1.
DL 824/76 DE 1976/11/13 ART1 ART4.