Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003424
Data do Acordão:05/05/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:EMPRESA DE NAVEGAÇÃO
INSCRIÇÃO MARITIMA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário:Salvo caso de força maior devidamente comprovado, deve ser cancelada a inscrição de uma empresa armadora na Direcção da Marinha Mercante quando deixe de ser proprietaria de navios e não adquira outro ou outros nem contrate a sua construção no prazo de um ano, a contar do cancelamento do registo do seu ultimo navio.
A insuficiencia de capital não constitui caso de força maior.
Nº Convencional:JSTA00027725
Nº do Documento:SA119500505003424
Recorrente:A TRANSPORTADORA LDA
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1949/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 37053 DE 1948/09/09 ART1 PAR2 ART14 - ART17 ART18 PAR2.
DL 23676 DE 1934/03/16 ART5.
D 15452 DE 1928/04/09 ART1.