Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015838 |
| Data do Acordão: | 06/26/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DIVIDA EXEQUENDA TITULO EXECUTIVO ILEGALIDADE ABSTRACTA NULIDADE ABSOLUTA ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - O facto de a divida exequenda não ser certa, liquida e exigivel não afecta a competencia do tribunal e apenas importa a inexequibilidade do titulo por concorrer a nulidade absoluta da alinea b) do artigo 76 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - A certeza da divida afere-se atraves da propria prestação ou do seu objecto; divida iliquida e aquela cujo conteudo não esta ainda fixado ou determinado e divida exigivel e a que se mostra vencida. III - A ilegalidade da divida exequenda, que, nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, constitui fundamento de oposição a execução, e a ilegalidade em abstracto, absoluta, e não a ilegalidade em concreto. IV - Não se verifica o fundamento da alinea c) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos quando o titulo executivo não enferma de qualquer dos vicios referidos no artigo 2496 do Codigo Civil e no artigo 530 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00019282 |
| Nº do Documento: | SA219680626015838 |
| Data de Entrada: | 01/13/1968 |
| Recorrente: | SOC REUNIDAS REIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 B ART176 A C. DL 42251 DE 1959/05/06 ARTUNICO. CCIV66 ART2496. CPC67 ART530. |