Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000983 |
| Data do Acordão: | 05/01/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS TAXA DE COMPENSAÇÃO SOCIEDADE POR QUOTAS LUCRO DE EXERCICIO QUOTA HERANÇA INDIVISA GERENTE DE FACTO E DE DIREITO |
| Sumário: | Por força do disposto no artigo 44, paragrafo 2, do Decreto n. 8719, são passiveis deste imposto os lucros atribuidos a quota de um socio falecido de sociedade por quotas enquanto os seus herdeiros se mantiverem na indivisão e a herança não for chamada a gerencia por seu legitimo representante, ou enquanto , feita a partilha e divisão, os herdeiros que se preencheram com essa quota não forem investidos, em termos , na gerencia, exercendo, porem, de facto as suas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00000390 |
| Nº do Documento: | SAP19580501000983 |
| Data de Entrada: | 05/17/1957 |
| Recorrente: | HANSER & FERNANDES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 16 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13765. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | D 8719 ART44 N2. LSQ ART20 ART27 ART35 ART36. CCIV867 ART495 PAR3 ART2011 ART2014. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1956/07/26 PROC865. |