Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000983
Data do Acordão:05/01/1958
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
TAXA DE COMPENSAÇÃO
SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCRO DE EXERCICIO
QUOTA
HERANÇA INDIVISA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:Por força do disposto no artigo 44, paragrafo 2, do
Decreto n. 8719, são passiveis deste imposto os lucros atribuidos a quota de um socio falecido de sociedade por quotas enquanto os seus herdeiros se mantiverem na indivisão e a herança não for chamada a gerencia por seu legitimo representante, ou enquanto , feita a partilha e divisão, os herdeiros que se preencheram com essa quota não forem investidos, em termos , na gerencia, exercendo, porem, de facto as suas funções.
Nº Convencional:JSTA00000390
Nº do Documento:SAP19580501000983
Data de Entrada:05/17/1957
Recorrente:HANSER & FERNANDES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:16
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13765.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:D 8719 ART44 N2.
LSQ ART20 ART27 ART35 ART36.
CCIV867 ART495 PAR3 ART2011 ART2014.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1956/07/26 PROC865.