Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0130/14
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:SEGURO ESCOLAR
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
ABUSO DE DIREITO
Sumário:I - A Portaria nº 413/99, de 8/6, veio regular o seguro escolar, consagrando que, em caso de acidente escolar, o seguro escolar garante ao aluno sinistrado assistência médica e medicamentosa (art. 7º), hospedagem, alojamento e alimentação (art. 8º), transporte (art. 9º) e indemnização por incapacidade temporária ou permanente e por danos morais (arts. 10º, 11º e 12º).
II - No entanto, o diploma em apreço cria limites à indemnização, tendo em atenção o grau de incapacidade, cujo coeficiente é fixado por junta médica (cfr. art. 11º, nºs 1 a 3), e até os próprios danos morais não são ressarcíveis em toda a sua plenitude (art. 11º, nº 4).
III - Em matéria de acidentes escolares está o tribunal vinculado à aplicação da fórmula prevista no citado art. 11º da Portaria nº 413/99, não podendo socorrer-se de critérios de equidade do art. 566º do CC, por não se tratar de situações em que a obrigação (geral) tem por fonte a responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos.
IV - A Portaria nº 413/99 é taxativa ao estabelecer que o montante do salário mínimo a ter em conta no cálculo da indemnização é o que estiver em vigor à data do acidente, pelo que não pode proceder-se a actualização nos termos do nº 2 do art. 566º do CC.
V - O reconhecimento de que o acidente sofrido pela Recorrente se enquadrava no âmbito do seguro escolar, ficando o ente público responsável pelos danos dele resultantes, apenas pode significar que se considera, precisamente, que este acidente deve ser enquadrado de acordo com a Portaria nº 413/99, e não o contrário, sendo a responsabilidade pelos danos, assumida conforme o disposto naquele diploma, nomeadamente, quanto ao cálculo indemnizatório, não se verificando abuso de direito, nos termos do art. 334º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00069132
Nº do Documento:SA1201503250130
Data de Entrada:02/03/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV
Legislação Nacional:PORT 413/99 DE 1999/06/08 ART10 C ART11 N4 ART11 ART7 ART8 ART9 ART10 ART21 ART22.
CCIV66 ART806 ART805 ART334.
Jurisprudência Nacional:AC RP PROC0322171 DE 2003/11/18.
Aditamento: