Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01841/02 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ENSINO PARTICULAR. LIBERDADE DE ENSINO. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. |
| Sumário: | I - O ensino particular é uma expressão concreta da liberdade do aprender e ensinar e do direito da família a orientar a educação dos filhos. II - Da C.R.P. não decorre a obrigatoriedade de a frequência das escolas particulares se processar nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público. |
| Nº Convencional: | JSTA00062454 |
| Nº do Documento: | SAP2005052401841 |
| Data de Entrada: | 02/02/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART43 N1 N4. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART12 ART13 ART14 ART15. DL 35/90 DE 1990/01/25 ART2 ART15 ART25. L 7/79 DE 1979/03/19 ART3 ART6 ART8. DL 108/88 DE 1988/03/31 ART5. |
| Aditamento: | |