Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008246
Data do Acordão:02/04/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS
ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS
PREDIO URBANO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
NORMA EXCEPCIONAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário:A lei não autoriza o arrancamento de eucaliptos, acacias e ailantos quando as respectivas plantações ou sementeiras sejam anteriores as culturas, muros e predios urbanos, a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n. 28039, de 14 de Setembro de 1937.
Nº Convencional:JSTA00016805
Nº do Documento:SA119710204008246
Data de Entrada:07/25/1970
Recorrente:PRES DA CM DA FEIRA
Recorrido 1:COUTO , VALENTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:D 13658 DE 1927/05/20 NA REDACÇÃO DO D 16953 DE 1929/06/08 ART5 PARUNICO.
D 19027 DE 1930/11/25.
L 1951 DE 1937/03/09.
DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 PARUNICO ART2 PARUNICO.
D 28040 DE 1937/09/14 ART8.
CCIV66 ART9 N3 ART1305 ART1366.
CONST33 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/02/29 IN COL AC VXVIII PAG154.
AC STA DE 1956/06/22 IN COL AC VXXII PAG524.
AC STA PROC8242 DE 1971/01/28.
Referência a Doutrina:RLJ ANO103 PAG379.
ANDRADE DA SILVA ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS ACACIAS E AILANTOS PAG19.
Aditamento:I - Ao conferir-se uma indemnização, no caso do paragrafo unico do artigo 2 do Decreto-Lei n. 28039, esta-se a autorizar uma expropriação por utilidade particular, não podendo esquecer-se que as leis permissivas de expropriação são insusceptiveis de aplicação analogica.
II - Dispondo o artigo 1305 do Codigo Civil que o proprietario goza, de modo pleno e exclusivo, dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, não estamos, no caso, perante qualquer situação omissa, ou seja, carecida de regime legal.
III - Não e possivel a interpretação extensiva do paragrafo unico do artigo 2 do Decreto-Lei n. 28039 por ser uma norma de aplicação retroactiva e que tem de ser entendida nos seus devidos termos.