Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003819 |
| Data do Acordão: | 06/13/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO INFRACÇÃO DISCIPLINAR DIREITO PENAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Carece de objecto o recurso interposto de um despacho ministerial que nada decidiu de concreto sobre a materia em debate. Constituem infracção disciplinar os actos e factos de negligencia do director de um estabelecimento que tornaram possivel um alcance praticado por um seu subordinado. Uma disposição de natureza penal que regula casos especialmente previstos na mesma disposição não pode aplicar-se, por via analogica ou extensiva, a casos diferentes daquele que veio regular. Esta viciado de incompetencia ratione temporis o despacho ministerial que condenou o director de um estabelecimento a pagar determinada importancia de um alcance respeitante a actos sujeitos a julgamento antes de este julgamento ter sido proferido pelas entidades competentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00027258 |
| Nº do Documento: | SA119520613003819 |
| Recorrente: | PIRES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - MINI - DIRECTOR DO INST MATERNAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1951/06/20. DESP MINI DE 1951/01/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 18176 DE 1930/04/08 ART20 N2. D 22257 DE 1933/02/25 ART36 N2. DL 22728 DE 1933/06/24 ART63 ART65. DL 35108 DE 1945/11/07 ART24 N8 N10. |