Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003819
Data do Acordão:06/13/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DIREITO PENAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Carece de objecto o recurso interposto de um despacho ministerial que nada decidiu de concreto sobre a materia em debate.
Constituem infracção disciplinar os actos e factos de negligencia do director de um estabelecimento que tornaram possivel um alcance praticado por um seu subordinado.
Uma disposição de natureza penal que regula casos especialmente previstos na mesma disposição não pode aplicar-se, por via analogica ou extensiva, a casos diferentes daquele que veio regular.
Esta viciado de incompetencia ratione temporis o despacho ministerial que condenou o director de um estabelecimento a pagar determinada importancia de um alcance respeitante a actos sujeitos a julgamento antes de este julgamento ter sido proferido pelas entidades competentes.
Nº Convencional:JSTA00027258
Nº do Documento:SA119520613003819
Recorrente:PIRES , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - MINI - DIRECTOR DO INST MATERNAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1951/06/20. DESP MINI DE 1951/01/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 18176 DE 1930/04/08 ART20 N2.
D 22257 DE 1933/02/25 ART36 N2.
DL 22728 DE 1933/06/24 ART63 ART65.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART24 N8 N10.