Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017604
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - No processo de execução fiscal não pode apreciar-se a legalidade da dívida exequenda.
II - Os fundamentos da oposição são constantes das diversas alíneas do n. 1, do art. 286 do CPT.
III - A preterição de formalidades essenciais por parte da Administração fiscal na ausência da liquidação do imposto exequendo não cabe no elenco dos fundamentos da oposição
(art. 286, n. 1 do CPT).
IV - A caducidade da liquidação não é fundamento da oposição por não ser enquadrável nos fundamentos constantes do n.
1, do art. 286 do CPI.
Nº Convencional:JSTA00042843
Nº do Documento:SA219941026017604
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:AMARO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAISVALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPTRIB91 ART33 ART64 N1 ART70 ART95 ART97 ART118 ART120 ART123 ART236ART268 N1 G H N2.
CIMV65 ART28 ART43.
CPCI63 ART4 ART5 ART82 ART85 ART89.
DL 463/79 DE 1979/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 266/91 DE 1991/08/06 ART8.
CIMSISD91 ART111 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3266 DE 1986/04/09 IN AD N298 PAG1200.; AC STA PROC3540 DE 1986/12/10 IN AD N308-309 PAG1193.
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