Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 017604 |
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Data do Acordão: | 10/26/1994 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | RODRIGUES PARDAL |
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Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO IMPOSTO DE MAIS VALIASS CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
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Sumário: | I - No processo de execução fiscal não pode apreciar-se a legalidade da dívida exequenda. II - Os fundamentos da oposição são constantes das diversas alíneas do n. 1, do art. 286 do CPT. III - A preterição de formalidades essenciais por parte da Administração fiscal na ausência da liquidação do imposto exequendo não cabe no elenco dos fundamentos da oposição (art. 286, n. 1 do CPT). IV - A caducidade da liquidação não é fundamento da oposição por não ser enquadrável nos fundamentos constantes do n. 1, do art. 286 do CPI. |
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Nº Convencional: | JSTA00042843 |
Nº do Documento: | SA219941026017604 |
Data de Entrada: | 11/10/1993 |
Recorrente: | AMARO , JOSE |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 94 |
Privacidade: | 1 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST 4J PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - MAISVALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CPTRIB91 ART33 ART64 N1 ART70 ART95 ART97 ART118 ART120 ART123 ART236ART268 N1 G H N2. CIMV65 ART28 ART43. CPCI63 ART4 ART5 ART82 ART85 ART89. DL 463/79 DE 1979/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 266/91 DE 1991/08/06 ART8. CIMSISD91 ART111 PAR3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3266 DE 1986/04/09 IN AD N298 PAG1200.; AC STA PROC3540 DE 1986/12/10 IN AD N308-309 PAG1193. |
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Aditamento: | ![]() |
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