Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001644 |
| Data do Acordão: | 02/29/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO FISCAL IMPOSTO EXTRAORDINARIO IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR LUCRO IMPUTAVEL MATERIA COLECTAVEL TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES |
| Sumário: | I - A isenção de impostos e contribuições do Estado ou dos corpos administrativos, gerais ou especiais, conferida aos Transportes Aereos Portugueses e constante da alinea a) da base XII anexa ao Decreto-Lei n. 39188, de 25 de Abril de 1953, não abrange o imposto para a defesa e valorização do Ultramar, por se tratar de um imposto extraordinario. II - As isenções do referido imposto são unicamente as constante no paragrafo 2 do artigo 8 da Lei n. 2117, de 19 de Dezembro de 1962. III - Não ha que atender, para a liquidação do imposto em causa, aos lucros reais mas aos lucros imputaveis, nos termos do disposto no paragrafo 1 do artigo 8 da Lei n. 2117 e nos artigos 5 e 6 do Decreto n. 44996, de 24 de Abril de 1963.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001093 |
| Nº do Documento: | SAP19680229001644 |
| Data de Entrada: | 04/14/1967 |
| Recorrente: | TAP SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/11/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Referência Publicação 1: | AD N78 ANOVII PAG904 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15536. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. |
| Legislação Nacional: | DL 39188 DE 1953/04/25 BXII A. D 44267 DE 1962/04/04 ART6 PAR5. L 2117 DE 1962/12/19 ART8 PAR2. D 44996 DE 1963/04/24 ART5 ART6 PAR5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1966/07/07 IN AD N59 PAG1432.; AC STAP DE 1966/06/16 IN AD N62 PAG278. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL LISBOA 1964 PAG63. |
| Aditamento: | |