Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01874/02 |
| Data do Acordão: | 06/01/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | MILITAR. SARGENTO. EXÉRCITO. ADMINISTRADOR DE POSTO. DISPONIBILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - Um militar, sargento do quadro permanente do Exército, passava à situação de disponibilidade se ingressasse nos quadros dos serviços da administração civil das províncias ultramarinas, como adjunto de administrador de posto ou administrador de posto, nos termos do artigo 11.º, § 2.º, 4.º, e do artigo 12.º, § único, do Decreto n.º 48792, de 24 de Dezembro de 1968; II - Não conta como tempo de serviço militar o tempo decorrido naquelas funções de adjunto e de administrador de posto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060528 |
| Nº do Documento: | SA12004060101874 |
| Data de Entrada: | 11/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/05/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 361/70 DE 1970/08/18 ART2 N2 B ART5 N1 B ART11 N1. D 48792 DE 1968/12/24 ART11 N4 PAR2 ART12 PARÚNICO. EMFAR90 ART4 ART48 ART49 N2 ART159 ART164. DL 35/73 DE 1973/01/27 ART19. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART2 N2. EMFAR99 ART41 ART46 N2 ART145 ART150. L 2135 DE 1968/07/11 ART39 N5 ART40 ART45. DL 328/99 DE 1999/08/18 ART2 N2. D 17379 DE 1929/09/27 ART47. |
| Aditamento: | |