Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01874/02
Data do Acordão:06/01/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores: MILITAR.
SARGENTO.
EXÉRCITO.
ADMINISTRADOR DE POSTO.
DISPONIBILIDADE.
TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:I - Um militar, sargento do quadro permanente do Exército, passava à situação de disponibilidade se ingressasse nos quadros dos serviços da administração civil das províncias ultramarinas, como adjunto de administrador de posto ou administrador de posto, nos termos do artigo 11.º, § 2.º, 4.º, e do artigo 12.º, § único, do Decreto n.º 48792, de 24 de Dezembro de 1968;
II - Não conta como tempo de serviço militar o tempo decorrido naquelas funções de adjunto e de administrador de posto.
Nº Convencional:JSTA00060528
Nº do Documento:SA12004060101874
Data de Entrada:11/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 361/70 DE 1970/08/18 ART2 N2 B ART5 N1 B ART11 N1.
D 48792 DE 1968/12/24 ART11 N4 PAR2 ART12 PARÚNICO.
EMFAR90 ART4 ART48 ART49 N2 ART159 ART164.
DL 35/73 DE 1973/01/27 ART19.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART2 N2.
EMFAR99 ART41 ART46 N2 ART145 ART150.
L 2135 DE 1968/07/11 ART39 N5 ART40 ART45.
DL 328/99 DE 1999/08/18 ART2 N2.
D 17379 DE 1929/09/27 ART47.
Aditamento: