Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01521/02
Data do Acordão:10/11/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
RECURSO CONTENCIOSO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO
Sumário:I - É contenciosamente recorrível o acto que rejeita um recurso hierárquico interposto como sendo necessário, com o fundamento do mesmo ser meramente facultativo, uma vez que o interessado deve poder discutir (judicialmente) a exactidão desse fundamento.
II - Mesmo no domínio dos actos discricionários o tribunal pode negar relevância anulatória ao incumprimento do art. 100º do CPA quando, pelo conteúdo do acto e pela incidência da sindicação que foi chamado a fazer possa afirmar com inteira segurança que o cumprimento de tal formalidade em nada modificaria o conteúdo do acto.
Nº Convencional:JSTA00064576
Nº do Documento:SA12007101101521
Data de Entrada:10/03/2002
Recorrente:FUND ESCOLA PROFISSIONAL DE LEIRIA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 2002/07/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1 C ART100 ART173 B.
DL 37/91 DE 1991/04/05 ART1 N1 ART2 N1 D.
CONST97 ART268 N4.
DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART40 N1 N2.
ETAF84 ART55 N1 A.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/04/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40687 DE 1997/01/14.; AC STA PROC45278 DE 2000/07/06.; AC STA PROC45993 DE 2001/05/03.; AC STA PROC44547 DE 1999/03/25.; AC STAPLENO PROC45951 DE 2007/03/02.; AC STA PROC79/05 DE 2006/03/09.; AC STAPLENO PROC1591/03 DE 2004/06/02.; AC STAPLENO PROC32996 DE 1998/12/09.; AC STA PROC37051 DE 1997/05/28.; AC STA PROC27930 DE 1997/03/02.; AC STA PROC25001 DE 1988/05/12.; AC STA PROC42216 DE 1998/02/10.; AC STA PROC46661 DE 2002/02/07.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STA PROC35821 DE 1999/04/28.; AC STA PROC23576 DE 1987/03/24.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CPA ANOTADO PAG790.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO117 PAG148.
Aditamento: