Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01521/02 |
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Data do Acordão: | 10/11/2007 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | SÃO PEDRO |
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Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL RECURSO CONTENCIOSO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO |
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Sumário: | I - É contenciosamente recorrível o acto que rejeita um recurso hierárquico interposto como sendo necessário, com o fundamento do mesmo ser meramente facultativo, uma vez que o interessado deve poder discutir (judicialmente) a exactidão desse fundamento. II - Mesmo no domínio dos actos discricionários o tribunal pode negar relevância anulatória ao incumprimento do art. 100º do CPA quando, pelo conteúdo do acto e pela incidência da sindicação que foi chamado a fazer possa afirmar com inteira segurança que o cumprimento de tal formalidade em nada modificaria o conteúdo do acto. |
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Nº Convencional: | JSTA00064576 |
Nº do Documento: | SA12007101101521 |
Data de Entrada: | 10/03/2002 |
Recorrente: | FUND ESCOLA PROFISSIONAL DE LEIRIA |
Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 2002/07/22. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT ACTO. |
Legislação Nacional: | CPA91 ART68 N1 C ART100 ART173 B. DL 37/91 DE 1991/04/05 ART1 N1 ART2 N1 D. CONST97 ART268 N4. DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART40 N1 N2. ETAF84 ART55 N1 A. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/04/05. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40687 DE 1997/01/14.; AC STA PROC45278 DE 2000/07/06.; AC STA PROC45993 DE 2001/05/03.; AC STA PROC44547 DE 1999/03/25.; AC STAPLENO PROC45951 DE 2007/03/02.; AC STA PROC79/05 DE 2006/03/09.; AC STAPLENO PROC1591/03 DE 2004/06/02.; AC STAPLENO PROC32996 DE 1998/12/09.; AC STA PROC37051 DE 1997/05/28.; AC STA PROC27930 DE 1997/03/02.; AC STA PROC25001 DE 1988/05/12.; AC STA PROC42216 DE 1998/02/10.; AC STA PROC46661 DE 2002/02/07.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STA PROC35821 DE 1999/04/28.; AC STA PROC23576 DE 1987/03/24. |
Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CPA ANOTADO PAG790. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO117 PAG148. |
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Aditamento: | ![]() |
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