Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0154/08
Data do Acordão:05/28/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Não contendo a citação do interessado a fundamentação da liquidação e do despacho de reversão, deve o contribuinte arguir a nulidade ou irregularidade da citação, no prazo de contestação, sendo que do indeferimento desta arguição perante o órgão de administração fiscal, cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância- artigos 198.º, n.º 2, do CPC, 276.º do CPPT e 103.º, n.º 2, da LGT.
II - Ocorrendo com a Lei Geral Tributária um encurtamento do prazo de prescrição em relação ao previsto no CPT, é aplicável o regime do artigo 297.º do Código Civil, conforme impõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro.
III - Todavia, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa do artigo 297.º do CC, não impõe a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois só se refere a lei que altere o prazo e não aos termos em que se conta, nem tudo o que releva para o seu curso.
IV - A respeito dos efeitos dos factos a que é atribuído efeito suspensivo ou interruptivo rege o artigo 12.º do CC, nos termos do qual se prescreve que a lei que disponha sobre os efeitos dos factos só visa aqueles que ocorrerem na sua vigência.
V - A citação do devedor subsidiário reveste a mesma eficácia interruptiva que a do devedor originário, uma vez que se trata de uma só instância executiva, em que pela reversão, se opera uma alteração subjectiva.
Nº Convencional:JSTA00065044
Nº do Documento:SA2200805280154
Data de Entrada:02/21/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART37 ART160 ART163 N1 A B C D E ART165 N1 B ART203 N1 A ART276.
LGT98 ART48 N1 N3 ART49 N1 ART97 N3 ART103 N1 N2.
CPC96 ART198 N2.
CCIV66 ART297 N1.
CPTRIB91 ART34 N1 N2 N3.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC832/02 DE 2002/02/26.
AC STA PROC91/07 DE 2007/06/06.
AC STA PROC656/07 DE 2007/10/17.
AC STA PROC21791 DE 1999/03/24.
Aditamento: