Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032191 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | ENFERMEIRO BOLSA DE ESTUDO COLOCAÇÃO NA PERIFERIA CLÁUSULA MODAL CONTRATO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EXCESSO DE PRONÚNCIA CASO RESOLVIDO PRESTAÇÃO INFUNGÍVEL RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA |
| Sumário: | I - A concessão de bolsas de estudo a enfermeiros, subordinada ao compromisso por estes assumido de trabalharem na periferia, findos os cursos, pelo tempo de duração das bolsas, reveste a natureza de acto administrativo "sub modo", e não de contrato administrativo, já que aquele compromisso é um mero pressuposto da concessão da bolsa e não um elemento conformador do acto. II - Não está o Tribunal impedido de classificar como acto modal o que as partes chamaram de contrato, uma vez que o juíz é livre na busca do direito (664 do C. P. Civil), sendo certo que causa de pedir é o facto concreto invocado, abstraído da subsunção operada por aquelas, não havendo por isso excesso de pronúncia-art. 661-1 e 668-1-d) do C. P. Civil). III - Perante a recusa de cumprir o compromisso assumido, e não podendo a administração compelir à restituição do desembolsado, já que está fora de causa a possibilidade de obrigar à prestação do serviço ("nemo cogi potest ad factum"), procedeu correctamente ao demandar a R. em acção do art. 73 da LP. IV - Porque não foram impugnados o despacho que concedeu a bolsa e o despacho subsequente que mandou comparecer a R. em Centro de Saúde, para aí cumprir o tempo de serviço a que se obrigara, não pode agora esta excepcionar as condições inaceitáveis em que o serviço seria prestado. V - É fungível a obrigação a que se obrigou, pois nem objectivamente nem no espírito das partes se vê que seja impossível a sua substituição por outra enfermeira no cumprimento do estabalecido. VI - Nada impede a condenação no cumprimento de obrigação infungível, só relevando tal classificação em sede executiva. VII - Em última análise, sempre o Tribunal deveria mandar restituir o que a Administração dispendeu, devidamente actualizado, por força do art. 289-1 do C. Civil, ou dos princípios do enriquecimento sem causa, ainda que aquela se tenha limitado a pedir o cumprimento-art. 664 do C. P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00038555 |
| Nº do Documento: | SA119940113032191 |
| Data de Entrada: | 05/11/1993 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , GRAÇA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICINAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. CPC67 ART193 N1 A N3 ART684 N3 ART690 ART713 N2 ART749 ART933 N1 ART934. RGU DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE ENFERMAGEM GERAL APROVADO PELO DESP MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR IIS DE 1985/10/03 ART1 ART2 N2 ART5 N3. CCIV66 ART289 N1 ART37 ART799 N1 ART808 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30585 DE 1983/10/21.; AC STA PROC29123 DE 1981/05/14.; AC STA PROC29122 DE 1991/05/29.; AC STA PROC29126 DE 1991/06/27.; AC STA PROC29125 DE 1992/01/16.; AC STA PROC31841 DE 1993/05/20. |
| Referência a Doutrina: | BOQUERA OLIVER ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG270 PAG273 PAG340. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL PAG739 PAG740. MENEZES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1990 V1 PAG340 PAG404. GARCIA-TREVIJANO LOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG171. ANTUNES VARELA IN RLJ N121 PAG354 N122 PAG255. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL N72. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V1 PAG159. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG372. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG314 PAG739. ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG50. CALVÃO DA SILVA IN BMJ N359 PAG55. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 1958 PAG158. VAZ SERRAIN RLJ N105 PAG233 N112 PAG14. CASTRO MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO EM PROCESSO CIVIL PAG311. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1970 PAG736. |
| Aditamento: | |