Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045255
Data do Acordão:11/16/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PESSOAL DOS CTT
REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL
REGIME DE DIREITO PÚBLICO
Sumário:I - O regime jurídico disciplinar especial de direito público dos trabalhadores da sociedade anónima CTT, oriundos da empresa pública CTT, não constitui singularidade excepcional no sistema jurídico, sucedendo, algumas vezes, que a órgãos de pessoas colectivas de direito privado sejam cometidas funções no âmbito do direito público, para a prática de certos actos de autoridade directamente vinculantes da esfera jurídica dos particulares por eles visados.
II - O regime jurídico disciplinar especial de direito público contido na Portaria n. 348/87 e aplicável por força do disposto no art. 9, n. 2 do DL 87/92, ao grupo de pessoal que transitou da empresa pública
CTT para a sociedade anónima actual, não introduz desigualdade infundada entre trabalhadores, porque a sua aplicação aos que transitaram da empresa pública
CTT representa a manutenção de um estatuto adquirido, mais favorável do ponto de vista das garantias procedimentais, pelo que é corolário necessário do princípio constitucional da confiança. O fundamento material da diferenciação de regimes jurídicos que corresponde a cada grupo de trabalhadores assenta na diferente situação jurídica que desde o início se constitui com cada grupo.
III - A existência de um regime disciplinar especial com semelhanças aos dos funcionários e agentes do Estado e outros entes públicos não tem amplitude nem efeitos tais que coloque os trabalhadores daquele grupo de pessoal dos CTT em posição igual à dos funcionários e agentes, pelo que, as relações jurídico-administrativas decorrentes da aplicação daquele regime especial de direito público não preenche a previsão do art. 40 do ETAF quando estabelece como competência do TCA "conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de circulo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público".
IV - É assim competente o tribunal administrativo de círculo para conhecer da matéria da aplicação de uma sanção disciplinar ao abrigo da Port. 347/87, de 28 de Abril, a um trabalhador dos CTT oriundo da anterior empresa pública CTT.
Nº Convencional:JSTA00052922
Nº do Documento:SA119991116045255
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL
Recorrido 1:JESUS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
DL 49368 DE 1969/11/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39315 DE 1998/03/03.
AC STA PROC43868 DE 1998/07/07.
AC STA PROC30896 DE 1999/03/19.
AC STA PROC4497 DE 1991/05/04.
AC STA PROC40766 DE 1999/04/21.
AC STA PROC44701 DE 1999/05/18.
Referência a Pareceres:P PGR 8/98 IN DR IIS N54 PAG3938 DE 99/03/17.