Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011995 |
| Data do Acordão: | 11/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS PROFESSOR EVENTUAL FUNCIONARIO ULTRAMARINO TEMPO DE SERVIÇO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM CASO DE FORÇA MAIOR VINCULAÇÃO AO ESTADO PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, restringia o ingresso no quadro geral de adidos aos agentes investidos, por nomeação ou contrato de provimento, em lugares dos quadros, não abrangendo professores eventuais nomeados nos termos dos artigos 20, 24 e 25 do Decreto-Lei n. 43913, de 14 de Setembro de 1961. II - Pela alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril (na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro), o ingresso no mencionado quadro foi limitado aos agentes vinculados a administração ultramarina em 22 de Janeiro de 1975 e que, a esta data, contassem um ano, pelo menos, de serviço ininterrupto. III - A legalidade das decisões sobre pedidos de ingresso no quadro geral de adidos tem de ser apreciado em função dos preceitos vigentes a data das respectivas decisões, que se devem regular por essas normas. IV - Não pode ser autorizado o ingresso naquele quadro a agente que não reuna os requisitos legalmente exigidos para o efeito, não sendo admissivel a dispensa dos mesmos, com base em caso de força maior. |
| Nº Convencional: | JSTA00010463 |
| Nº do Documento: | SA119791108011995 |
| Data de Entrada: | 08/22/1978 |
| Recorrente: | SANTOS , PIEDADE |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2907 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/04/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43913 DE 1961/09/14 ART20 ART24 ART25. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 - N5. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A. DL 48871 DE 1969/02/19 ART170. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11321 DE 1978/03/15. AC STA PROC10149 DE 1978/07/20. AC STA PROC11402 DE 1978/11/30. AC STA PROC11321 DE 1979/03/15. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RDES ANOIII PAG137. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG49 PAG623 PAG625 PAG626. |