Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 43649A |
| Data do Acordão: | 04/16/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A LPTA, como resulta do disposto nos ns. 2 e 3 do art. 77 e n. 2 do art. 78, impondo ao requerente da suspensão de eficácia do acto recorrido, a identificação para ulterior notificação dos interessados a quem a pretendida suspensão pode prejudicar, define uma situação de litisconsórcio necessário passivo. II - A inobservância desse ónus pelo requerente determina o não conhecimento do pedido formulado. III - Na suspensão de eficácia não existe despacho liminar do relator de convite ao requerente para identificação dos interessados a quem a suspensão do acto recorrido possa prejudicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00049548 |
| Nº do Documento: | SA11998041643649A |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | BURNAY , CRISTINA |
| Recorrido 1: | GOVR DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP GOVR DE MACAU DE 1997/05/20. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 ART77 N2 N3 ART78 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36570 DE 1994/12/28. |