Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:43649A
Data do Acordão:04/16/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - A LPTA, como resulta do disposto nos ns. 2 e 3 do art. 77 e n. 2 do art. 78, impondo ao requerente da suspensão de eficácia do acto recorrido, a identificação para ulterior notificação dos interessados a quem a pretendida suspensão pode prejudicar, define uma situação de litisconsórcio necessário passivo.
II - A inobservância desse ónus pelo requerente determina o não conhecimento do pedido formulado.
III - Na suspensão de eficácia não existe despacho liminar do relator de convite ao requerente para identificação dos interessados a quem a suspensão do acto recorrido possa prejudicar.
Nº Convencional:JSTA00049548
Nº do Documento:SA11998041643649A
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:BURNAY , CRISTINA
Recorrido 1:GOVR DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP GOVR DE MACAU DE 1997/05/20.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 ART77 N2 N3 ART78 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36570 DE 1994/12/28.