Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025976
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ALEGAÇÕES
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - Constitui justo impedimento o evento:
1 - que esta fora da previsibilidade normal;
2 - que e estranho a vontade do interessado na pratica do acto;
3 - que impossibilite essa pratica pelo proprio ou por intermedio de mandatario.
II - O primeiro dos requisitos impõe que o interessado actue com a diligencia normal, isto e, sem ter de entrar em consideração com circunstancias excepcionais.
III - Não actua com a diligencia normal o mandatario que não cuida de, pelos seus proprios meios, se assegurar da tramitação do recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC e antes se coloca na dependencia de informação de funcionario, eventualmente errada, sobre o local de entrega das alegações.
IV - Porque essa situação não configura justo impedimento, não pode ser admitida a alegação para alem do prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00027882
Nº do Documento:SA119880705025976
Data de Entrada:04/28/1988
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:CM DE CASTELO DE PAIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3847
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 ART158 ART268 ART304 N1 ART476 ART659 ART666 N3.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1978/02/08 IN CJ VI PAG95.
AC RL DE 1980/05/02 IN CJ VIII PAG155.
AC RP DE 1987/03/10 IN CJ VII ANOXII PAG208.