Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 025976 |
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Data do Acordão: | 07/05/1988 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | CRUZ RODRIGUES |
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Descritores: | ALEGAÇÕES JUSTO IMPEDIMENTO |
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Sumário: | I - Constitui justo impedimento o evento: 1 - que esta fora da previsibilidade normal; 2 - que e estranho a vontade do interessado na pratica do acto; 3 - que impossibilite essa pratica pelo proprio ou por intermedio de mandatario. II - O primeiro dos requisitos impõe que o interessado actue com a diligencia normal, isto e, sem ter de entrar em consideração com circunstancias excepcionais. III - Não actua com a diligencia normal o mandatario que não cuida de, pelos seus proprios meios, se assegurar da tramitação do recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC e antes se coloca na dependencia de informação de funcionario, eventualmente errada, sobre o local de entrega das alegações. IV - Porque essa situação não configura justo impedimento, não pode ser admitida a alegação para alem do prazo legal. |
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Nº Convencional: | JSTA00027882 |
Nº do Documento: | SA119880705025976 |
Data de Entrada: | 04/28/1988 |
Recorrente: | SILVA , MANUEL |
Recorrido 1: | CM DE CASTELO DE PAIVA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 88 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3847 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART145 ART158 ART268 ART304 N1 ART476 ART659 ART666 N3. LPTA85 ART1. |
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/02/08 IN CJ VI PAG95. AC RL DE 1980/05/02 IN CJ VIII PAG155. AC RP DE 1987/03/10 IN CJ VII ANOXII PAG208. |
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