Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018487
Data do Acordão:05/08/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
CONHECIMENTO OFICIOSO
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
Sumário:I - A competência é de conhecimento oficioso, qualquer que seja a sua espécie.
II - Este pressuposto processual terá de ser aferido partindo da análise da estrutura da relação jurídica administrativa em litígio, de acordo com a versão apresentada em juízo pelo requerente.
III - O juízo a formular, a este nível, terá de ser feito independentemente da idoneidade do meio processual utilizado para a tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos em causa.
IV - O tribunal competente para conhecer dos pedidos de intimação para um comportamento é sempre so T.A.C..
V - É o que resulta dos artigos 51, n. 1, alínea o) do E.T.A.F. e do art. 86 n. 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00050700
Nº do Documento:SA119970508018487
Data de Entrada:02/03/1983
Recorrente:CALHEIROS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:BANCO BORGES E IRMÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:INTIMAÇÃO.
Objecto:BANCO BORGES E IRMÃO SA E OUTROS
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART4 N1 ART12 N1 N2 ART85 N5 ART86 N1.
ETAF84 ART26 N1 P ART51 N1 O Q.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC253 DE 1993/07/06.
AC STJ DE 1992/10/12 IN BMJ N320 PAG389.
AC STA PROC23993 DE 1987/03/10.
AC STA PROC32278 DE 1994/01/27.
AC STA PROC39911 DE 1996/05/28.
AC CONFLITOS DE 1988/07/07 IN AD N327.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG101.
FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG171.
JOÃO CAMPOS E OUTRO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG191.