Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030917
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL
ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Mantêm-se em vigor o D.L. 37 251 de 28-12-48, que aprovou o Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS).
II - Nos arts. 1 e 8 prevêm-se alterações ao plano, no 1 caso, de pormenor, por proposta das câmaras, no 2 caso oficiosamente, de 5 em 5 anos.
III - Quando o particular pretenda a realização de obra que obedeça às disposições do PUCS, as câmaras podem sem mais autorizar-art. 4.
IV - A entender-se que surgiu deferimento tácito, ao abrigo do art. 5, em hipótese em que uma câmara municipal, em processo de licenciamento de construção, pediu, nos termos do art. 1 - & 1, alteração de pormenor ao
PUCS, entendimento muito discutível, tem de considerar-se revogado validamente esse pretenso acto tácito por decisão posterior do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, lavrada em tempo (art. 47 da LPTA), escusando-se a operar a pretendida alteração ao PUCS, por entender que a pretensão do particular não tinha cobertura no referido art. 1 - & 1.
Nº Convencional:JSTA00037521
Nº do Documento:SA119930923030917
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:GRET-GRUPO EMPREENDEDOR IMOBILIARIO LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/04/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 37251 DE 1948/12/28 ART1 PARÚNICO ART5 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26750 DE 1991/10/24.
AC STA PROC27816 DE 1992/12/15.
Referência a Pareceres:P PGR 60/91 DE 1991/12/19.