Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024165
Data do Acordão:03/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PROMOÇÃO
GENERAL
CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO MAIOR
ACTO DISCRICIONÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nas "condições de promoção" a que se referem os arts.
96-1 e 98 als. a, e b, do Estatuto do Oficial do Exército estão incluídas, para além das do mérito, absoluto e relativo, a de "antiguidade" dos candidatos
à promoção.
II - A informação do Chefe do Estado Maior do Exército (CEME) ao Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) para a promoção de brigadeiros a generais, vale como simples proposta, não tendo de ser acatada pelo CSDN que pode ou não promover os propostos ou algum deles, como melhor ou mais acertado lhe pareça.
III - A promoção inclui-se no domínio dos actos discricionários máxime quanto à valoração do mérito dos candidatos, carecendo, em todo o caso, de fundamentação por afectar interesses legalmente protegidos.
IV - Carece absolutamente, de fundamentação e é, por isso, anulável, a deliberação do CSDN que, tal como a proposta do CEME, silencie o nome de brigadeiro mais antigo do que os seus camaradas propostos e promovidos, sem justificar a omissão e, pois, a não promoção, por preterição, com o mérito destes sobre aquele.
Nº Convencional:JSTA00040756
Nº do Documento:SA119940304024165
Data de Entrada:07/29/1986
Recorrente:SEIXAS , ARTUR
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO MAIOR
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO MAIOR DE 1986/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE71 ART47 ART93 A L ART96 N1.
CONST82 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N2.