Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031936
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
INDEFERIMENTO TÁCITO
LICENCIAMENTO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Tratando-se de pedido de legalização de obra edificada, o silêncio da Administração não equivale ao deferimento tácito do art. 13 n. 1 do DL 166/70, de 15/4 mas sim a indeferimento tácito a que se reporta o art. 82 n. 2 do DL 100/84 de 29.3.
II - A falta de parecer ou de resolução da Administração nos prazos prescritos no art. 12 do DL 166/70 só é interpretada como consentimento, quando se trata de pedido de licenciamento para a construção de obra nova.
Nº Convencional:JSTA00038956
Nº do Documento:SA119940303031936
Data de Entrada:03/11/1993
Recorrente:CARDOSO , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DA CM DE COIMBRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART712.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART10 N1 ART13 N1 N2.
RGEU51 ART165 ART167.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B ART82 N2.
LOSTA56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31832 DE 1993/06/08.