Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0514/10 |
| Data do Acordão: | 11/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REENVIO PREJUDICIAL DIREITO COMUNITÁRIO DEDUÇÃO DE IMPOSTO MÉTODO PRO RATA |
| Sumário: | Suscitada em processo que corra na jurisdição nacional questão de interpretação de normas da União Europeia, cumpre ao tribunal nacional decidir da pertinência das questões levantadas e da necessidade de decisão prejudicial do Tribunal de Justiça das Comunidades, a provocar nos termos do processo de reeenvio prejudicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00066682 |
| Nº do Documento: | SA2201011100514 |
| Data de Entrada: | 06/17/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CIVA88 ART23. DL 275/2001 DE 2001/10/17 ART5. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART17 N2 N5 ART99. |
| Aditamento: | |