Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014632
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
REGIME TRANSITÓRIO
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
INTERPRETAÇÃO CORRECTIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29 n. 4 da Constituição e 4 do Cod. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional.
II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec-Lei 20-A/90, de 15 JAN, que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional - interpretação conforme à Constituição.
Nº Convencional:JSTA00036013
Nº do Documento:SA219921021014632
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RJIFA89 ART32 N2.
CPCI63 ART115.
CPTRIB91 ART35.
DL 413/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.
RJIFNA90 ART4 N2.
CP82 ART4.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC IN DR IIS DE 1992/09/12.