Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015555 |
| Data do Acordão: | 05/24/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO TRESPASSE TRANSGRESSÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - O imposto do selo de trespasse ou novo arrendamento, exigido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 27235, foi abolido pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965. II - Assim, e por força do disposto no artigo 6, n. 1, do Codigo Penal, a transgressão resultante da falta de pagamento desse selo, cometido anteriormente a vigencia daquele Decreto-Lei n. 46373, foi eliminada do numero das infracções, não sendo assim aplicavel a multa cominada no artigo 8 do citado Decreto-Lei n. 27235, mas sendo devido, no entanto, o selo referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00019641 |
| Nº do Documento: | SA219670524015555 |
| Data de Entrada: | 09/24/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 39 |
| Referência Publicação 1: | AD N67 ANOVI PAG1169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 N1. DL 27235 DE 1936/11/23 ART1 ART8. CPCI63 ART109 ART110. DL 46373 DE 1965/06/09 ART3. |
| Referência a Doutrina: | DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 6ED PAG22 PAG23. |