Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015555
Data do Acordão:05/24/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
TRESPASSE
TRANSGRESSÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Sumário:I - O imposto do selo de trespasse ou novo arrendamento, exigido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 27235, foi abolido pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965.
II - Assim, e por força do disposto no artigo 6, n. 1, do Codigo Penal, a transgressão resultante da falta de pagamento desse selo, cometido anteriormente a vigencia daquele Decreto-Lei n. 46373, foi eliminada do numero das infracções, não sendo assim aplicavel a multa cominada no artigo 8 do citado Decreto-Lei n. 27235, mas sendo devido, no entanto, o selo referido.
Nº Convencional:JSTA00019641
Nº do Documento:SA219670524015555
Data de Entrada:09/24/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:39
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1169
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N1.
DL 27235 DE 1936/11/23 ART1 ART8.
CPCI63 ART109 ART110.
DL 46373 DE 1965/06/09 ART3.
Referência a Doutrina:DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 6ED PAG22 PAG23.