Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029161
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ADVOGADO
BANCO DE PORTUGAL
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
INSTITUTO PÚBLICO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
INSCRIÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - O exercício da advocacia é incompatível com as funções administrativas de empregado do Banco de Portugal.
II - O Banco de Portugal está abrangido na expressão "serviços públicos ainda que personalizados" a que se reporta a al. i) do n. 1 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados, a qual abrange todos os institutos públicos.
III - A admissão ao estágio da advocacia e a inscrição de advogado representam dois actos administrativos distintos com pressupostos diversos, não representando um "accertamento" na modalidade de verificação de direitos.
IV - Por se tratar de actos constitutivos de direitos distintos pode ocorrer a situação de ao advogado estagiário não ser concedida a inscrição como advogado, sem que tal viole o princípio constitucional do respeito pelos direitos adquiridos, consagrado no artigo 266 n. 1 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00033570
Nº do Documento:SA119911219029161
Data de Entrada:02/07/1991
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/10/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART266.
LOSTA56 ART18.
DL 664/75 DE 1975/11/15.
DL 181/88 DE 1988/05/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27720 DE 1990/04/27.
AC STA PROC27678 DE 1990/04/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG189.