Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029161 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | ADVOGADO BANCO DE PORTUGAL INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES INSTITUTO PÚBLICO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO INSCRIÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - O exercício da advocacia é incompatível com as funções administrativas de empregado do Banco de Portugal. II - O Banco de Portugal está abrangido na expressão "serviços públicos ainda que personalizados" a que se reporta a al. i) do n. 1 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados, a qual abrange todos os institutos públicos. III - A admissão ao estágio da advocacia e a inscrição de advogado representam dois actos administrativos distintos com pressupostos diversos, não representando um "accertamento" na modalidade de verificação de direitos. IV - Por se tratar de actos constitutivos de direitos distintos pode ocorrer a situação de ao advogado estagiário não ser concedida a inscrição como advogado, sem que tal viole o princípio constitucional do respeito pelos direitos adquiridos, consagrado no artigo 266 n. 1 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00033570 |
| Nº do Documento: | SA119911219029161 |
| Data de Entrada: | 02/07/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1990/10/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART266. LOSTA56 ART18. DL 664/75 DE 1975/11/15. DL 181/88 DE 1988/05/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27720 DE 1990/04/27. AC STA PROC27678 DE 1990/04/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG189. |