Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023837 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - As questões que o MºPº pode suscitar no seu parecer antes da sentença e que obstam ao conhecimento do pedido (art.º 141º do CPT) denominam-se de questões prévias; II - Se uma questão prévia for decidida mas sem se especificarem os fundamentos da decisão, não existe a nulidade de omissão de pronúncia, pois houve pronúncia, no sentido de decisão; III - A sentença nula por falta de fundamentação só pode ser assim arguida pelos interessados, pois a nulidade da sentença não é de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00052205 |
| Nº do Documento: | SA219990922023837 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | EDS-ELECTRONIC DATA SYSTEMS PORTUGAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART141 ART143 N2 B ART144. CPC96 ART660 N2. |
| Aditamento: | |