Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0721/09 |
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Data do Acordão: | 12/16/2009 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | PIMENTA DO VALE |
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Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PRAZO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO MEIOS ELECTRONICOS |
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Sumário: | I – É admissível recurso da decisão que aplicou coima de valor inferior à alçada do tribunal de 1ª instância, quando o mesmo se torne necessário para melhoria da aplicação do direito e uniformização de jurisprudência. II – Pelo que é, assim, aqui aplicável, subsidiariamente, o disposto no artº 73º, nº 2 do Regime Geral das Contra-Ordenações. III – A expressão “entregar” utilizada no artº 61º do CIRS há-de ser entendida na sua vertente jurídica, isto é, que o acto material da recepção não é relevante, considerando-se satisfeito o ónus real com a respectiva remessa. IV – Não ficando provada a hora em que o contribuinte digitalizou a declaração de IRS Modelo 3, a dúvida assim suscitada quanto ao tempo dessa digitalização e de submissão à validação do sistema electrónico, há-de ser valorada no sentido mais favorável ao arguido, como corolário lógico do princípio “in dubio pro reo”. V – Se a Administração Tributária pretende que todos os actos processuais se processem através de correio electrónico, de acordo, aliás, com o sentido da lei, é patente que tem, também, que suportar os possíveis desvios e irregularidades do sistema, que não podem, assim, ser imputados ao contribuinte. |
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Nº Convencional: | JSTA00066184 |
Nº do Documento: | SA2200912160721 |
Data de Entrada: | 07/07/2009 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGCO ART73 N2 ART74 N2 N3. RGIT01 ART3 B. CIRS88 ART57 N1 ART60 N1 N2 ART61 N1 N2 CPC96 ART150. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC106/09 DE 2009/03/25. |
Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG211. CAVALEIRO FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VII PAG327. |
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Aditamento: | ![]() |
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