Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032866
Data do Acordão:12/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:I - A residência oficial para efeitos do abono de ajudas de custo, corresponde à periferia da localidade onde o funcionário ou agente tem o seu domicílio necessário.
II - O domicílio necessário dum funcionário municipal, cuja actividade abrange toda a área do município, coincidirá com a localização do centro de gravidade da sua actividade funcional.
III - Preenche tal conceito o local onde diariamente faz a marcação pontográfica de entrada e saída do serviço e onde recebe as ordens e instruções para deslocação para outras localidades a fim de executar serviços profissionais por conta da entidade empregadora.
Nº Convencional:JSTA00039701
Nº do Documento:SA119931207032866
Data de Entrada:09/30/1993
Recorrente:CM DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:AMOROSO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N2.
CCIV66 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24520 DE 1988/11/02.
AC STA PROC31773 DE 1993/06/29.
AC STA PROC31877 DE 1993/06/29.