Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022377
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
AUTORIDADE RECORRIDA
ACTO ADMINISTRATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
PRAZO
Sumário:I - A decisão administrativa prevista no artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, não e necessariamente tomada pela autoridade a que foi endereçada a pretensão.
II - Não se forma acto tacito de indeferimento se, dentro do prazo de noventa dias (na falta de outro prazo legal) houve decisão administrativa da pretensão deduzida.
Nº Convencional:JSTA00021339
Nº do Documento:SA119880204022377
Data de Entrada:03/14/1985
Recorrente:GONÇALVES , FRANCISCO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:602
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.