Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008267
Data do Acordão:07/01/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA QUIMICA
SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO
LICENÇA
MULTA
Sumário:I - Nos termos dos Decretos-Leis ns. 39634 e 46666, esta sujeita a licença previa a instalação, para substituição de equipamento antigo, de um cozedor-esterilizador, em circuito fechado, com a respectiva prensa hidraulica em estabelecimento de extracção de oleo de peixe e de fabrico de farinhas de peixe.
II - A falta de obtenção de licença previa, para o efeito, constituiu infracção punivel com multa, nos termos do artigo 35, n. 1, do citado Decreto-Lei n. 46666.
Nº Convencional:JSTA00016915
Nº do Documento:SA119710701008267
Data de Entrada:10/01/1970
Recorrente:FARISOL-FARINHAS E OLEOS DE PEIXE DO SUL LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1970/07/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N1 C N2 ART2 N3 N5 ART44 N3.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART4 PARUNICO.