Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01303/03
Data do Acordão:01/14/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONVOLAÇÃO.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
REVISÃO OFICIOSA.
RECURSO CONTENCIOSO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
Sumário:I. De acto de indeferimento de pedido de revisão de liquidação de imposto automóvel que não aprecie a legalidade da mesma cabe recurso contencioso, não impugnação judicial.
II. O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso, determinante da anulação dos actos que não possam aproveitar-se, impondo-se a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma adequada, para a qual ele deve ser convolado.
Nº Convencional:JSTA00060969
Nº do Documento:SA22004011401303
Data de Entrada:07/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 N1 D ART98 N3 N4.
LGT98 ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1258/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC1298/03 DE 2003/12/10.; AC STA PROC1300/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC1301/03 DE 2003/12/10.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG426 NOTA18.
Aditamento: