Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0490/17 |
| Data do Acordão: | 05/23/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CUSTAS CUSTAS DE PARTE |
| Sumário: | A isenção de custas não abarca as custas de parte (nº 7 do art. 4º do RCP). Sendo aplicável o disposto no n° 7 do art. 4° do RCP (na redação actual), a isenção de custas de que goza a Fazenda Pública não abrange os reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23316 |
| Nº do Documento: | SA2201805230490 |
| Data de Entrada: | 04/24/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |