Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042129
Data do Acordão:04/28/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:MULTA.
PAGAMENTO.
TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA.
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO.
Sumário:I - Só a partir de 15.1.98 é admissível o pagamento de multas, respeitantes ao STA, através de Caixa Multibanco ( art.º 127° n.º 4, CCJ, aprovado pelo Dec. Lei n.º 224-A/96, de 26.11, e n.ºs 3, alínea c) e 8, alínea c) e mapa n.º 4 anexo à Portaria n.º 1087/97, de 30.10).
II - Por isso é invalido qualquer pagamento efectuado por esta forma, antes de tal data.
III - Solicitada a redução da multa devida pela apresentação intempestiva de requerimento conforme o disposto no art.º 145º, n.º 5 e 7 , do CPC, e notificado o impetrante, após decisão favorável, para efectuar o pagamento daquela, não há lugar, no caso de não se proceder ao mesmo, a qualquer outra notificação para tal efeito.
Nº Convencional:JSTA00054296
Nº do Documento:SA119980428042129
Data de Entrada:04/17/1997
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:PRES DO INST POLITÉCNICO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCJ96 ART127 N4.
PORT 1087/97 DE 1997/10/30 N3 C N8 C.
CPC96 ART145 N5 N7.
Aditamento: