Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003300 |
| Data do Acordão: | 03/03/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PARTE FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM FRETES TRIGO DIFERENCIAIS DE PREÇOS INSTITUTO NACIONAL DO PÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | As pessoas a que se refere o paragrafo 2 do artigo 835 do Codigo Administrativo e cuja citação deve ser requerida na petição inicial como partes recorridas são aquelas que, a sombra da decisão contenciosamente impugnada, obtiveram, pelo menos, uma situação juridica individual. O despacho ministerial que, em recurso hierarquico da decisão da Federação Nacional dos Industriais de Moagem, não reconhece a industria de moagem o direito ao pagamento dos fretes de semeas colocadas por venda fora da area do respectivo Gremio ofende o disposto no n. 7 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 24185. O preço do trigo rijo, não classificavel para o fabrico de massas alimenticias pelo Instituto Nacional do Pão, não esta sujeito ao adicional de 5 centavos, so cobravel pela Federação Nacional dos Industriais de Moagem quando se trate de trigo mole ou rijo de grão claro (ambarino). |
| Nº Convencional: | JSTA00027683 |
| Nº do Documento: | SA119500303003300 |
| Recorrente: | COMP DE MOAGEM HARMONIA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1949/04/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - PREÇOS. |
| Legislação Nacional: | D DE 1886/08/12 ART8 PARUNICO. DL 24185 DE 1934/07/18 ART8 N7. DL 28906 DE 1938/08/11 ART1. CPC39 ART356. CADM40 ART835 PAR2. DL 32898 DE 1943/07/09 ART1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/03/07 IN COL OF PAG197.; AC STA DE 1947/07/25 IN COL OF PAG669. |
| Aditamento: | |