Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 030743 |
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Data do Acordão: | 02/18/1993 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | NASCIMENTO COSTA |
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Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CASA DE RENDA LIMITADA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA EMPREITEIRO DISCIPLINA LABORAL PRAZO DE CONSTRUÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO POSSE ADMINISTRATIVA INVENTÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NOVOS QUESITOS FACTO NÃO ARTICULADO FACTOS INSTRUMENTAIS |
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Sumário: | I - Desde que não falte em absoluto a fundamentação, poderá haver erro de julgamento mas não nulidade da sentença, nos termos previstos no art. 668-1-b) ou c) do C. P. Civil. II - Pode o juiz formular quesitos novos (art. 650-2-f) do C. P. Civil), só podendo no entanto servir-se de factos alegados (art. 664), excepto tratando-se de factos meramente instrumentais. III - Para além da especificação e resposta positivas aos quesitos, deve o juiz ter em conta ao decidir factos aceites ou provados nos autos, apesar de não constarem daquelas peças processuais. IV - O empreiteiro responde objectivamente pelos actos dos seus trabalhadores praticados no decurso dos trabalhos (800-1 do C. Civil), não podendo por isso desculpabilizar-se o seu incumprimento com base em indisciplina laboral. V - Nos termos do art. 8-e) do D. L. 35611 de 25-4-46, competia às câmaras municipais a fiscalização da construção das casas de renda económica, sendo certo que esta norma não era imperativa. VI - Desaproveitadas várias prorrogações graciosas do prazo de construção e não cumprindo o empreiteiro a intimação para apresentar plano de trabalho, estavam reunidas as condições para a posse administrativa - art. 136 do D. L. 48871 de 19-2-69. VII - Eventuais irregularidades na feitura do inventário (art. 210 do mesmo diploma) não invalidam a posse administrativa, tendo como única consequência poder o empreiteiro demonstrar que o mesmo contém inexactidões, com as devidas consequências. |
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Nº Convencional: | JSTA00036626 |
Nº do Documento: | SA119930218030743 |
Data de Entrada: | 04/28/1992 |
Recorrente: | CM DE SETUBAL |
Recorrido 1: | ROMÃO , LUIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 93 |
Privacidade: | 1 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N2 F ART661 N1 ART664 ART668 N1 C ART712 N2 ART805. CCIV66 ART352 ART496 N1 N3 ART564 N2 ART799 N1 ART800 N1. DL 35611 DE 1946/04/25 ART6 ART7 ART8 E PAR1 ART9. DL 48871 DE 1969/02/19 ART3 N2 ART136 N1 N4 N6 ART154 N1 N3 ART173 ART210 N3 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/29 IN AD N367 PAG835. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG142. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG412-671. ANTUNES VARELA RLJ N122 PAG111. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V2 PAG99. ANTUNES VARELA RLJ N123 PAG254. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG141-190. GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG383. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO ART800. VAZ SERRA BMJ N72 PAG259. MENEZES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES V3 PAG523. PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG145. MARIA VITÓRIA R F DA ROCHA RDE ANOXV PAG78. A PINHO MONTEIRO CLÁUSULAS LIMITATIVAS E DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PAG260-291. RAFAEL JURISTO SANCHEZ LA EJECUCION DEL CONTRATO DE OBRA PÚBLICA 1983 PAG261-263. LAUBADÈRE E OUTROS TRAITÉ DES CONTRATS ADMINISTRATIFS 2ED V2 PAG144. |
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Aditamento: | ![]() |
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