Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0459/07
Data do Acordão:09/19/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA
ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO
CAUÇÃO
PAGAMENTO ANTECIPADO
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - Os conceitos de caução e garantia utilizados no artigo 9º nº 28 alínea b) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na falta de tratamento pelas leis fiscais, são os da lei civil, designadamente, o artigo 440º do Código Civil.
II - A entrega em numerário que uma sociedade que se dedica ao aluguer de longa duração exige dos seus clientes, no início do contrato, usando-o como outra qualquer disponibilidade, não o restituindo ao cliente, mas pagando-se por ele das rendas, à medida do seu vencimento, não constitui uma garantia, nos termos da lei civil, mas um pagamento adiantado.
III - Nessa circunstância, e porque se não trata de uma garantia, a entrega consubstancia uma transacção sujeita a imposto, já que não é abrangida pela referida norma de isenção do artigo 9º nº 28 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
IV - Se, nas descritas circunstâncias, a liquidação só ocorrer a final dos contratos de aluguer de longa duração, são devidos juros compensatórios.
Nº Convencional:JSTA00064552
Nº do Documento:SA2200709190459
Data de Entrada:05/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2007/02/13 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART8 N1 C ART9 N28 B.
CCIV66 ART623 N1 ART625 N2 ART666 ART677 ART624 N1 ART440.
LGT98 ART11 N2.
Aditamento: