Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0459/07 |
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Data do Acordão: | 09/19/2007 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
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Descritores: | IVA ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO CAUÇÃO PAGAMENTO ANTECIPADO JUROS COMPENSATÓRIOS |
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Sumário: | I - Os conceitos de caução e garantia utilizados no artigo 9º nº 28 alínea b) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na falta de tratamento pelas leis fiscais, são os da lei civil, designadamente, o artigo 440º do Código Civil. II - A entrega em numerário que uma sociedade que se dedica ao aluguer de longa duração exige dos seus clientes, no início do contrato, usando-o como outra qualquer disponibilidade, não o restituindo ao cliente, mas pagando-se por ele das rendas, à medida do seu vencimento, não constitui uma garantia, nos termos da lei civil, mas um pagamento adiantado. III - Nessa circunstância, e porque se não trata de uma garantia, a entrega consubstancia uma transacção sujeita a imposto, já que não é abrangida pela referida norma de isenção do artigo 9º nº 28 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. IV - Se, nas descritas circunstâncias, a liquidação só ocorrer a final dos contratos de aluguer de longa duração, são devidos juros compensatórios. |
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Nº Convencional: | JSTA00064552 |
Nº do Documento: | SA2200709190459 |
Data de Entrada: | 05/21/2007 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2007/02/13 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIVA84 ART8 N1 C ART9 N28 B. CCIV66 ART623 N1 ART625 N2 ART666 ART677 ART624 N1 ART440. LGT98 ART11 N2. |
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Aditamento: | ![]() |
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