Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01884/03 |
| Data do Acordão: | 11/10/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. RESIDÊNCIA HABITUAL. ESTATUTO DE IGUALDADE DE CIDADÃO BRASILEIRO |
| Sumário: | Nos termos do disposto no art. 15º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta assinado em Porto Seguro em 22.4.00, no art. 5º do D-L nº 154/2003, de 15.7, conjugados com a norma do art. 3º do D-L nº 244/98, de 8.8, é requisito indispensável para a concessão a cidadão brasileiro do estatuto de igualdade de direitos e deveres que o mesmo tenha residência habitual em Portugal, titulada por autorização de residência. |
| Nº Convencional: | JSTA00061128 |
| Nº do Documento: | SA12004111001884 |
| Data de Entrada: | 11/21/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2003/08/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTRANGEIROS. |
| Legislação Nacional: | DL 154/2003 DE 2003/07/15 ART5. DL 244/98 DE 1998/08/08 ART3. TRATADO DE PORTO SEGURO ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31158 DE 1994/03/15.; AC STA PROC36276 DE 1999/12/17.; AC STA PROC40412 DE 2000/12/06.; AC STA PROC856/03 DE 2003/10/09.; AC STA PROC1662/02 DE 2003/10/08. |
| Aditamento: | |