Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046483 |
| Data do Acordão: | 07/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | APOIO FINANCEIRO. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. RECURSO CONTENCIOSO. DEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - No âmbito do Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE), não é exigível, a pré - definição e publicitação dos índices mínimos de rendibilidade por variáveis. II - Em caso de discricionaridade técnica, só há sindicabilidade contenciosa se ocorrer erro manifesto ou grosseiro. III - O disposto no n.º 1 do art. 108° do C.P.A., a propósito do deferimento tácito, tem de ser devidamente conjugado com o preceituado no n.º 3 do mesmo preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00056744 |
| Nº do Documento: | SA120010710046483 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | LAR DE IDOSOS O CANTINHO DOS MEUS VELHOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUVENTUDE DE 2000/05/21. DESP MINPLAT DE 2000/05/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANCEIRO. |
| Legislação Nacional: | DL 22/97 DE 1997/01/23. RESOL CM 13/97 DE 1997/01/25. |
| Aditamento: | |