Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0593/08 |
| Data do Acordão: | 10/23/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DIPLOMA LEGISLATIVO |
| Sumário: | I - Se bem que não sendo comum é possível figurar-se a existência de um acto administrativo em diploma legal. II - Tal não acontece, todavia, em relação à hipotética omissão consistente na não transposição do conteúdo do art.º 2, n.º 3, da Lei n.º 16-A/2002, de 31.5 (designadamente o segmento referente à reafectação de pessoal), segundo o qual "No prazo de 45 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, serão aprovadas por decreto-lei as alterações resultantes do disposto no número anterior, a cessação de funções do pessoal dirigente, a reafectação do pessoal e do património dos serviços extintos, bem como dos respectivos direitos e obrigações" (o n.º 2 do preceito havia extinto a Comissão onde exerciam funções), para o DL 252/2002, de 22.11, diploma que veio regular "o processo de extinção da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses". |
| Nº Convencional: | JSTA0009640 |
| Nº do Documento: | SA1200810230593 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Aditamento: | |