Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0593/08
Data do Acordão:10/23/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
DIPLOMA LEGISLATIVO
Sumário:I - Se bem que não sendo comum é possível figurar-se a existência de um acto administrativo em diploma legal.
II - Tal não acontece, todavia, em relação à hipotética omissão consistente na não transposição do conteúdo do art.º 2, n.º 3, da Lei n.º 16-A/2002, de 31.5 (designadamente o segmento referente à reafectação de pessoal), segundo o qual "No prazo de 45 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, serão aprovadas por decreto-lei as alterações resultantes do disposto no número anterior, a cessação de funções do pessoal dirigente, a reafectação do pessoal e do património dos serviços extintos, bem como dos respectivos direitos e obrigações" (o n.º 2 do preceito havia extinto a Comissão onde exerciam funções), para o DL 252/2002, de 22.11, diploma que veio regular "o processo de extinção da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses".
Nº Convencional:JSTA0009640
Nº do Documento:SA1200810230593
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PMIN
Aditamento: