Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01093/16 |
| Data do Acordão: | 03/22/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A oposição de acórdãos depende de contradição quanto a idêntica fundamental de direito, no quadro de idêntica regulamentação jurídica aplicável e de idênticas situações de facto, e ainda da decisão proferida não estar de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada - arts. 284.º do C.P.P.T., 27°, al. b) do E.T.A.F. vigente, e art. 152.º, nºs 1, al. a) e 3 do C.P.T.A. – o que na presente situação não se verifica – pelo que tem de ser julgado findo o presente recurso por oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23098 |
| Nº do Documento: | SAP2018032201093 |
| Data de Entrada: | 10/04/2016 |
| Recorrente: | A............. SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |