Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0173/13 |
| Data do Acordão: | 02/26/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AJUDAS COMUNITÁRIAS RESTITUIÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152º, nº 1, al. b) e 3 do CPTA, tem como requisitos de admissão: i) que exista contradição entre acórdãos do STA; ii) a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito; iii) que se verifique o trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento; iv) havendo desconformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada no STA. II - O prazo para ser pedida a devolução das quantias recebidas irregularmente no âmbito do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola é o previsto no nº 1 do artigo 3º do Regulamento (CE Euratom) nº 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro, por se tratar de uma norma jurídica directamente aplicável na ordem interna, e, porque não existe no ordenamento nacional norma especificamente aplicável que preveja prazo superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00069091 |
| Nº do Documento: | SAP201502260173 |
| Data de Entrada: | 09/03/2014 |
| Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,IP |
| Recorrido 1: | A......., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC TCAN - AC STA PROC0173/13 DE 2014/04/09 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO |
| Área Temática 2: | DIR COMUN |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART8 N3. CPTA02 ART152 N1 B N3. CPA91 ART141. CIRS01 ART118 N2. CIRC01 ART115 N5. CCIV66 ART309 ART323-327. CCOM888 ART40. DL 185/91 DE 1991/05/17 ART8. DL 155/92 DE 1992/12/28 ART40. |
| Legislação Comunitária: | RGU CE EURATOM 2988/95 DE 1995//12/18 ART3 N1 N3. RGU COM CEE 2238/93 DE 1993/07/26. RGU CONS CEE 4045/89 DE 1989/12/21. TCE ART249. RGU CONS CEE 729/70 DE 1970/04/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC02037/02 DE 2005/10/06.; AC STAPLENO PROC0901/07 DE 2008/05/07. ; AC STA PROC0601/08 DE 2008/10/22.; AC STA PROC0599/08 DE 2008/12/17.; AC STA PROC0185/10 DE 2010/06/09.; AC STA PROC0398/12 DE 2013/04/17.; AC STA PROC092/14 DE 2014/10/30.; AC STA PROC0398/12 DE 2014/10/08. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJUE C-201/10 DE 2011/05/05. AC TJUE C-202/10 DE 2011/05/05. AC TJUE C-278/07 DE 2009/01/29. AC TJUE C- 280/07 DE 2009/01/29. AC TJUE C-341/13 DE 2014/09/17. |
| Aditamento: | |