Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/13
Data do Acordão:02/26/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
AJUDAS COMUNITÁRIAS
RESTITUIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152º, nº 1, al. b) e 3 do CPTA, tem como requisitos de admissão: i) que exista contradição entre acórdãos do STA; ii) a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito; iii) que se verifique o trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento; iv) havendo desconformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada no STA.
II - O prazo para ser pedida a devolução das quantias recebidas irregularmente no âmbito do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola é o previsto no nº 1 do artigo 3º do Regulamento (CE Euratom) nº 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro, por se tratar de uma norma jurídica directamente aplicável na ordem interna, e, porque não existe no ordenamento nacional norma especificamente aplicável que preveja prazo superior.
Nº Convencional:JSTA00069091
Nº do Documento:SAP201502260173
Data de Entrada:09/03/2014
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,IP
Recorrido 1:A......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCAN - AC STA PROC0173/13 DE 2014/04/09
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO
Área Temática 2:DIR COMUN
Legislação Nacional:CONST97 ART8 N3.
CPTA02 ART152 N1 B N3.
CPA91 ART141.
CIRS01 ART118 N2.
CIRC01 ART115 N5.
CCIV66 ART309 ART323-327.
CCOM888 ART40.
DL 185/91 DE 1991/05/17 ART8.
DL 155/92 DE 1992/12/28 ART40.
Legislação Comunitária:RGU CE EURATOM 2988/95 DE 1995//12/18 ART3 N1 N3.
RGU COM CEE 2238/93 DE 1993/07/26.
RGU CONS CEE 4045/89 DE 1989/12/21.
TCE ART249.
RGU CONS CEE 729/70 DE 1970/04/21.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC02037/02 DE 2005/10/06.; AC STAPLENO PROC0901/07 DE 2008/05/07. ; AC STA PROC0601/08 DE 2008/10/22.; AC STA PROC0599/08 DE 2008/12/17.; AC STA PROC0185/10 DE 2010/06/09.; AC STA PROC0398/12 DE 2013/04/17.; AC STA PROC092/14 DE 2014/10/30.; AC STA PROC0398/12 DE 2014/10/08.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE C-201/10 DE 2011/05/05.
AC TJUE C-202/10 DE 2011/05/05.
AC TJUE C-278/07 DE 2009/01/29.
AC TJUE C- 280/07 DE 2009/01/29.
AC TJUE C-341/13 DE 2014/09/17.
Aditamento: