Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003460
Data do Acordão:07/07/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:EMPRESA CONCESSIONARIA
FOROS DO ESTADO
CASO DE FORÇA MAIOR
DESVIO DE PODER
Sumário:O Tribunal so conhece da arguição de desvio de poder quando tenha sido articulada na petição do recurso.
Uma empresa concessionaria, por aforamento, de terrenos em Africa e que utilizava capitais e tecnicos alemães não pode invocar com exito a guerra deflagrada em 1939 como caso de força maior para justificar a paralisação da sua actividade, desde a eclosão da guerra, uma vez que não se subordinou as regras legais estabelecidas para a fiscalização das empresas com capitais estrangeiros.
Nº Convencional:JSTA00027756
Nº do Documento:SA119500707003460
Recorrente:COMP AGRICOLA E FABRIL DA GUINE SARL
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO - MINCOL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:D 37735 IN DG 10 IS 1950/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 19354 DE 1931/01/03 ART13.
D 26886 DE 1936/08/14 ART1.
CL DE 1901/05/09 ART48 C.
RGU DE 1901/09/02 ART162.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/02/24 IN DIR ANO71 PAG206.
AC STA DE 1947/06/27 IN COL OF PAG527.
AC STA DE 1947/07/18 IN COL OF PAG594.
AC STA DE 1938/06/03 IN COL OF PAG785.
AC STA DE 1945/07/27 IN COL OF PAG539.
AC STA DE 1947/04/11 IN COL OF PAG264.
AC STA DE 1947/07/25 IN COL OF PAG652.
Referência a Doutrina:GUILHERME MOREIRA INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL VII PAG125.