Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0949/08
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO INTERNO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
EXPECTATIVA
DIREITO A NOMEAÇÃO
Sumário:I - Os requisitos legalmente exigidos para a admissão a concurso de provimento devem, em regra, verificar-se até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas e manter-se no momento do provimento.
II - Todavia, a cessação do contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso não obsta à nomeação dos candidatos que, por virtude da cessação, no momento do provimento já não detenham a qualidade de agente administrativo.
Nº Convencional:JSTA00065686
Nº do Documento:SA1200904220949
Data de Entrada:12/04/2008
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO PORTO, IP
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / REGIONAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART47 ART18 N2.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART29 ART1 ART2 ART3 ART42 A ART41 N3.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3 ART6 N3 ART41 N1.
Referência a Pareceres:P PGR 50/2005 IN DR 165 IIS 2005/08/29.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG660-661.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 6ED PAG1294.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG568-569.
KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG396-397.
Aditamento: