Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0949/08 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO CONCURSO INTERNO REQUISITOS DE ADMISSÃO REQUISITOS DE NOMEAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO CONDIÇÃO DE PROVIMENTO EXPECTATIVA DIREITO A NOMEAÇÃO |
| Sumário: | I - Os requisitos legalmente exigidos para a admissão a concurso de provimento devem, em regra, verificar-se até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas e manter-se no momento do provimento. II - Todavia, a cessação do contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso não obsta à nomeação dos candidatos que, por virtude da cessação, no momento do provimento já não detenham a qualidade de agente administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065686 |
| Nº do Documento: | SA1200904220949 |
| Data de Entrada: | 12/04/2008 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO PORTO, IP |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / REGIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART47 ART18 N2. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART29 ART1 ART2 ART3 ART42 A ART41 N3. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3 ART6 N3 ART41 N1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 50/2005 IN DR 165 IIS 2005/08/29. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG660-661. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 6ED PAG1294. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG568-569. KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG396-397. |
| Aditamento: | |