Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039292
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - Verificam-se os requisitos do dano e do nexo de causalidade relativamente a subsídio de refeição reclamado pelo A., quando este foi impedido de prestar serviço efectivo, como professor, por força do acto ilícito contenciosamente anulado.
II - A indemnização devida abrange, pois, as quantias correspondentes àquele subsídio durante o período em que esteve impedido de prestar serviço efectivo.
III - A idêntica solução se chega na perspectiva da execução da sentença anulatória, pois a reconstituição da situação actual hipotética só será integral se forem pagos os abonos em causa, uma vez que é previsível que o mesmo os teria auferido não prova a prática do acto ilícito contenciosamente anulado.
Nº Convencional:JSTA00044294
Nº do Documento:SA119960321039292
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:ROSA , AMANDIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART562 ART563 ART566 N2.
DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30951 DE 1993/02/09.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED IVOL PAG755.