Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039292 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE DANO EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - Verificam-se os requisitos do dano e do nexo de causalidade relativamente a subsídio de refeição reclamado pelo A., quando este foi impedido de prestar serviço efectivo, como professor, por força do acto ilícito contenciosamente anulado. II - A indemnização devida abrange, pois, as quantias correspondentes àquele subsídio durante o período em que esteve impedido de prestar serviço efectivo. III - A idêntica solução se chega na perspectiva da execução da sentença anulatória, pois a reconstituição da situação actual hipotética só será integral se forem pagos os abonos em causa, uma vez que é previsível que o mesmo os teria auferido não prova a prática do acto ilícito contenciosamente anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044294 |
| Nº do Documento: | SA119960321039292 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | ROSA , AMANDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART563 ART566 N2. DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30951 DE 1993/02/09. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED IVOL PAG755. |