Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043061 |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida, há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. II - É, assim, necessário que a mesma questão de direito tenha sido objecto de pronúncia diversa em cada uma das decisões. III - A referência à expressão "alteração" substancial da regulamentação jurídica veiculada na alínea b), do artigo 24 do E.T.A.F., não tem um significado formal, no sentido de se considerar como imperativo que a oposição tenha ocorrido em relação ao mesmo preceito legal. Na verdade, trata-se de expressão que pretende vincar a vertente substancial. Ou seja, visa reportar-se à colisão de decisões no domínio de diplomas legais distintos, mas que consagrem a mesma solução jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00051446 |
| Nº do Documento: | SAP19990318043061 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | SILVIP-SOC GESTORA DE FUNDO DE VALORES E INVESTIMENTOS (FUNDO VIP) |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC26972 DE 1994/01/25 - AC STA PROC8893DE 1973/10/18. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPA91 ART35 ART37 ART38 ART123. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/01/28 IN AD N313. AC STA DE 1988/06/21 IN AD N329. AC STA DE 1990/12/18 IN AD N365. AC STA DE 1991/11/07 IN AD N368/369. AC STA DE 1992/01/11 IN AD N371. AC STA DE 1992/10/22 IN AD N483. AC STA PROC36588 DE 1996/06/25. AC STAPLENO DE 1998/03/24 IN AD N326. AC STAPLENO DE 1992/01/21 IN AD N371. AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329. AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N335. AC STAPLENO DE 1990/12/18 IN AD N365. AC STAPLENO DE 1991/11/07 IN AD N368/369. AC STAPLENO DE 1992/01/21 IN AD N371. AC STA . . . |