Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01026/17
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
APENSAÇÃO
Sumário:I - No momento em que a impugnação da decisão administrativa que aplicou uma sanção relativa a uma infracção como a dos autos, dá entrada em Tribunal, conjuntamente com outras respeitantes ao mesmo infractor, ou quando relativamente a esse infractor já se encontrem pendentes nesse Tribunal processos por infracções idênticas, o juiz deve ordenar a apensação de processos, assim cumprindo a regra estabelecida no artigo 25º do Código de Processo Penal;
II - Na fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho, cfr. artigo 64º do RGIMOS e 82º do RGIT.
III- Se a sentença/despacho não abordou a questão da apensação (que fora requerida em sede administrativa e não judicial) e seguiu na sua parte decisória a Jurisprudência reiterada do STA relativamente às consequências da entrada em vigor da Lei nº 51/2015 de 08/06, a mesma podendo admitir-se, no limite, que possa ainda ser objecto de controvérsia jurídica, não se nos afigura incorrer em erro clamoroso que importe necessariamente corrigir, sob pena de “afronta ao direito”.
IV- Assim, e sendo o valor da causa inferior ao da alçada do tribunal tributário de 1ª instância, conclui-se que não está demonstrado que o conhecimento do presente recurso seja manifestamente necessário para a melhoria da aplicação do direito e para a promoção da uniformidade da jurisprudência, único fundamento que sustentaria a sua admissibilidade ao abrigo do art.º 73.º, n.º 2, da LQC.
Nº Convencional:JSTA000P22534
Nº do Documento:SA22017111501026
Data de Entrada:09/22/2017
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: