Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008354
Data do Acordão:01/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
VENCIMENTO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
Sumário:I - Sendo a revogação uma faculdade que a lei atribui, em certos casos, ao autor do acto ou a um seu superior hierarquico dotado de poder de superintendencia, não estão estes obrigados a pronunciar-se sobre qualquer sugestão revogatoria que lhes seja apresentada pelos particulares interessados, e dai que o seu silencio não tenha o significado de uma tacita resolução.
II - Para a formação do acto tacito e necessario que o pedido seja formulado ao orgão administrativo com competencia para o resolver.
Nº Convencional:JSTA00016092
Nº do Documento:SA119720113008354
Data de Entrada:02/05/1971
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG608
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART99 N15 ART346.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART34 ART35 ART36.
DL 30/70 DE 1970/01/16 ART2.