Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008354 |
| Data do Acordão: | 01/13/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO LOCAL VENCIMENTO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA |
| Sumário: | I - Sendo a revogação uma faculdade que a lei atribui, em certos casos, ao autor do acto ou a um seu superior hierarquico dotado de poder de superintendencia, não estão estes obrigados a pronunciar-se sobre qualquer sugestão revogatoria que lhes seja apresentada pelos particulares interessados, e dai que o seu silencio não tenha o significado de uma tacita resolução. II - Para a formação do acto tacito e necessario que o pedido seja formulado ao orgão administrativo com competencia para o resolver. |
| Nº Convencional: | JSTA00016092 |
| Nº do Documento: | SA119720113008354 |
| Data de Entrada: | 02/05/1971 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG608 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART99 N15 ART346. DL 49410 DE 1969/11/24 ART34 ART35 ART36. DL 30/70 DE 1970/01/16 ART2. |